A Lei Estadual no 4.090/2011 trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro permanente de
pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe que, para o desenvolvimento na carreira,
A
desde que autorizada por todos os membros da Mesa Diretora, é permitida a concorrência para promoção de servidor que
responda a processo disciplinar.
B
a frequência é um dos requisitos para obtenção da promoção nas carreiras.
C
a falta descontada em folha de pagamento será considerada para dedução de pontos somente na avaliação de servidor
que tenha sofrido penalidade.
D
o servidor que tenha sofrido pena disciplinar não poderá mais concorrer ao desenvolvimento na sua carreira.
E
na promoção de servidor que responda a processo administrativo disciplinar, considera-se a avaliação individual de desempenho.