Configura-se penalidade administrativa aplicável aos auxiliares da Justiça do foro judicial:
A
Repreensão, aplicada no caso de falta leve.
B
Devolução de custas em dobro, aplicada em caso de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela,
a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar.
C
Multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.
D
Censura, aplicada por escrito, em caso de mera negligência.