Em substituição ao Cadastro Nacional de Adoção, a autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional,
um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e
institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem
como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.