em seu Art. 2º diz que a Farmácia Hospitalar tem como principal função: Garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos, adequando sua utilização nos planos assistencial, preventivo, docente e de investigação. Deverá a mesma, contar com farmacêuticos suficientes para o bom desempenho de assistência farmacêutica, segundo as necessidades do hospital.