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Nos termos da Convenção nº 169 da OIT, quanto a utilização...

Nos termos da Convenção nº 169 da OIT, quanto a utilização do termo “terras”, compreende-se:

A
Parcialmente o habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma, inclusive o conceito de territórios.

B
A totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma, exclusive o conceito de territórios.

C
O conceito de territórios, o que abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma.

D
O conceito de territórios, o que abrange parcialmente o habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma.

E
O conceito de territórios, o que abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam, excetuado o que apenas utilizam de alguma outra forma.