São exemplos de vedações atualmente previstas para os membros do Ministério Público:
participar de sociedade comercial, na forma da lei; exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer a advocacia no juízo ou
tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por
aposentadoria ou exoneração.