Sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude, conforme disciplinadas no Provimento 32 da Corregedoria
Nacional de Justiça, é correto afirmar que
A
delas devem participar pais e/ou parentes da criança ou adolescente acolhido ou, na sua ausência, pretendentes à adoção
desde que devidamente habilitados e cadastrados.
B
visam concentrar, num único ato processual, as fases postulatória e instrutória do procedimento de afastamento da criança
e do adolescente do convívio familiar.
C
devem ser realizadas semestralmente para reavaliar a necessidade de manutenção de todos os casos de crianças e
adolescentes privados de liberdade ou do convívio familiar e comunitário.
D
são realizadas para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento e tomada de medidas efetivas que visem abreviar
o período de institucionalização.
E
destinam-se à homologação judicial do plano individual de atendimento elaborado no curso da execução das medidas de
acolhimento institucional, acolhimento familiar, internação e semiliberdade.