Segundo a Lei Complementar Estadual no 575/2012, do Estado de Santa Catarina, são órgãos da administração superior da
Defensoria Pública:
A
os Núcleos Especializados, a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral.
B
a Defensoria Pública-Geral, o Conselho Superior e a Subdefensoria Pública-Geral.
C
o Conselho Superior, a Defensoria Pública-Geral e os Núcleos Especializados.
D
a Defensoria Pública-Geral, a Ouvidoria-Geral e a Corregedoria-Geral.
E
o Conselho Superior, os Núcleos Especializados e os Núcleos Regionais.