Na XIV Conferência Judicial Ibero-Americana, ocorrida em 2008, foi produzido um texto que ficou conhecido como as Regras
de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade. Para além de reflexões a respeito do efetivo
acesso à justiça pela população vulnerável, o texto trouxe também recomendações aos órgãos públicos e aos operadores do
sistema judicial que intervêm na produção desse acesso. Dentre as ações, medidas e direitos previstos, está:
A
não fomentar resolução alternativa de conflito quando se tratar de pessoa vulnerável, a fim de não minimizar a proteção
judicial em seu entorno.
B
não informar a vítima sobre a soltura de réu objeto de sua denúncia, a fim de garantir a integridade física e psíquica de
ambas as partes.
C
fazer uso de intérpretes quando a pessoa estrangeira não conhece a língua oficial.
D
diminuir a oralidade das ações judiciais, garantindo a formalidade necessária à preservação da segurança jurídica.
E
impedir a antecipação de prova nos casos de pessoas vulneráveis, sendo esta ação ainda mais gravosa quando se trata
deste público.