Compete aos Centros de Apoio Operacional: estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de
execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns; remeter informações técnicojuridicas,
sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; estabelecer intercâmbio
permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins; entre outras
funções;