O EIA e o seu respectivo RIMA são uma radiografia do
empreendimento que está em vias de ser submetido ao processo
de licenciamento. O EIA/RIMA é feito antes da concessão da
licença prévia, a partir de um termo de referência fornecido pelo
órgão ambiental. Não é diretriz mínima do termo de referência
consoante o disposto na Resolução n.º 1/1986 do CONAMA
A
contemplar todas as alternativas tecnológicas e de
localização do projeto.
B
identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais
gerados nas fases de concepção e implantação da atividade.
C
definir os limites da área geográfica a ser direta ou
indiretamente afetada pelos impactos.
D
considerar os planos e programas governamentais propostos
e em implantação na área de influência do projeto.
E
considerar a bacia hidrográfica na qual se localiza a área de
influência do projeto.