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No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte
um Juiz Federal, eleito por voto secreto.
dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República.
três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.