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A apresentação da prestação de contas de um partido...

A apresentação da prestação de contas de um partido político, órgão estadual, deve ser realizada anualmente e deve ser dirigida ao Tribunal

A
Superior Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.

B
Superior Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.

C
Regional Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.

D
Regional Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.

E
Regional Eleitoral até o dia 30 de abril do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.