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Carmem fará 16 anos no dia das eleições para escolha de Prefeito e Vereador que ocorrerão no próximo ano; José tem 16 anos completos; e Frederico, tem 35 anos e acabou de se alfabetizar, mas não deseja votar nas eleições que ocorrerão no próximo ano. Nesses casos, observados os prazos legais e de acordo com a Resolução TSE nº 21.538/2003, o alistamento de
Carmen é facultativo, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.
Carmen é obrigatório, o de José facultativo e o de Frederico obrigatório.
Carmen é facultativo, o de José obrigatório e o de Frederico obrigatório.
Carmen, de José e de Frederico são facultativos.
Carmen, de José e de Frederico são obrigatórios.