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Durante o exercício laboral, os profissionais de enfermagem...

Durante o exercício laboral, os profissionais de enfermagem travestis e transexuais devem saber que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem − COFEN no 537/2017 dispõe, dentre outros, sobre a

A
possibilidade de uso do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem − COREN.

B
obrigatoriedade do uso do nome registrado pelos pais em cartório, após o seu nascimento, e constante no registro profissional.

C
necessidade da apresentação de documento judicial determinando que o Conselho Regional de Enfermagem − COREN permite que o profissional utilize o seu nome social.

D
necessidade de aguardar a emissão de pareceres técnicos pela Câmara Técnica do COFEN, no prazo de 12 meses contado a partir de 21/03/2017.

E
obrigatoriedade de cada Conselho Regional de Enfermagem − COREN emitir parecer técnico sobre o assunto, respeitando- se os valores culturais e as legislações estaduais.