Durante o exercício laboral, os profissionais de enfermagem travestis e transexuais devem saber que a Resolução do Conselho
Federal de Enfermagem − COFEN no 537/2017 dispõe, dentre outros, sobre a
A
possibilidade de uso do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem − COREN.
B
obrigatoriedade do uso do nome registrado pelos pais em cartório, após o seu nascimento, e constante no registro profissional.
C
necessidade da apresentação de documento judicial determinando que o Conselho Regional de Enfermagem − COREN
permite que o profissional utilize o seu nome social.
D
necessidade de aguardar a emissão de pareceres técnicos pela Câmara Técnica do COFEN, no prazo de 12 meses contado
a partir de 21/03/2017.
E
obrigatoriedade de cada Conselho Regional de Enfermagem − COREN emitir parecer técnico sobre o assunto, respeitando-
se os valores culturais e as legislações estaduais.