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A “lavagem de ouvido” para retirada do cerume (cerumén) é prescrito pelo médico para se...

A “lavagem de ouvido” para retirada do cerume (cerumén) é prescrito pelo médico para ser executado pelo profissional de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem). De acordo com o Parecer Técnico do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná COREN/PR no 15/2016, esse procedimento

A
não deverá ser executado pelos profissionais de enfermagem por não possuírem competência legal para a sua realização.

B
é privativo do enfermeiro quando o paciente apresentar otorreia concomitante.

C
poderá ser realizado pelo técnico de enfermagem, após a realização da otoscopia pelo enfermeiro.

D
é realizado pelo técnico de enfermagem 2 horas após pingar 10 gotas de solução emoliente no ouvido do paciente.

E
poderá ser executado pelos profissionais de enfermagem após capacitação técnica pelo médico otorrinolaringologista.