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Ao julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas do Estado do Cear...

Ao julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, além de condenar o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos,


A
deverá, ainda, aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.

B
poderá, ainda, aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.

C
poderá, ainda, aplicar-lhe multa de até, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.

D
deverá, ainda, aplicar-lhe multa de até, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.

E
deverá, ainda, aplicar-lhe multa de até, no máximo, 80% (oitenta por cento) do valor atualizado do dano causado ao Erário.