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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que
o mandato dos membros nomeados do Conselho Superior esgotar-se-á sempre em 31 de Janeiro, ainda que haja ocorrido retardamento na nomeação ou na posse.
o mandato, dos membros do Conselho Superior nomeados pelo Governador do Estado é de dois anos, vedada a recondução.
as decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública serão tomadas por maioria absoluta, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.
o Defensor Público que for nomeado para vaga de Conselheiro que não terminou mandato, iniciará novo mandato e não apenas o completará.
compete ao Conselho decidir, por voto de dois terços de seus membros, acerca da destituição do Corregedor-Geral.