De acordo com a Lei Complementar Estadual no 9.230/1991, elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento é
competência, dentro outras,
A
privativa do Defensor-Geral da Defensoria Pública do Estado.
B
privativa do Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado.
C
do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
D
privativa do Subdefensor-Geral da Defensoria Pública do Estado.
E
do Defensor Público, representante da classe perante o segundo grau de jurisdição.