De acordo com a Lei Complementar Estadual no 914/2002, o Conselho Diretor da ARTESP será composto por
sete Diretores com mandatos fixos e não coincidentes de quatro anos.
um Diretor-Geral e mais três Diretores, com mandatos alternados de dois anos.
um Diretor-Geral e mais cinco Diretores, com mandatos fixos e não coincidentes de quatro anos.
sete Diretores com mandatos alternados de dois anos.
um Diretor-Geral e mais nove Diretores, com mandatos alternados de três anos.