Conforme a Resolução CONAMA 398/2008 e suas alterações,
o Plano de Emergência Individual para incidentes
de poluição de óleo em corpos hídricos estabelece que
a dimensão das barreiras de contenção das manchas de
óleo derramado deve ser, no mínimo,
A
2 vezes o comprimento da fonte de derrame, em metros.
B
3vezes o comprimento da fonte de derrame, em metros.
C
3,5 vezes a largura da mancha de óleo.
D
5 vezes o diâmetro aproximado da mancha de óleo.
E
igual à Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de
Óleo - CEDRO.