A Resolução CFC n. 1.136/08 aprovou a NBC T 16.9 (Depreciação, Amortização e Exaustão),
que estabelece critérios e procedimentos para o registro contábil desses tipos de eventos.
Dentre as definições básicas dessa norma contábil, está a de valor depreciável, amortizável
ou exaurível, que corresponde ao
A
montante líquido de um ativo no início de sua vida útil.
B
valor original de um ativo deduzido de sua depreciação.
C
montante líquido de uma ativo no fim de sua vida útil.
D
valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.