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De acordo com o Art. 5º da Resolução CEE/PE nº 3/2006 de 14 de março de 2006, “as instituições de ensino de educação básica integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Pernambuco deverão observar, na definição de sua proposta pedagógica, os seguintes limites máximos de vagas por turma”:
I. Na educação infantil: 10 crianças em creche, por professor, com um auxiliar; 25 alunos na pré-escola.
II. No ensino fundamental: 25 alunos no 1° ano; 30 alunos no 2° e 3° anos; 35 alunos no 4° e 5° anos; 45 alunos do 6º ao 9º ano.
III. No ensino médio, 50 alunos.
IV. Na educação de jovens e adultos, 25 alunos no ensino fundamental e 35 no ensino médio.
V. No ensino fundamental: 30 alunos no 1° ano; 35 alunos no 2° e 3° anos; 40 alunos no 4° e 5° anos; 50 alunos do 6º ao 9º ano.
Estão corretas as afirmativas:


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