Imagem de fundo

No curso de apuração realizada pelo Tribunal de Contas do...

No curso de apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constataram-se indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, um funcionário público estadual possa retardar ou dificultar a realização da auditoria e causar novos danos ao Erário. Neste caso, em cumprimento às disposições contidas em sua Lei Orgânica, o Tribunal deverá, cautelarmente:


A

enviar parecer prévio fundamentado à Assembléia Legislativa, sugerindo o afastamento temporário do responsável.


B

determinar a perda definitiva do cargo ou função do responsável.


C

determinar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, o afastamento temporário do responsável.


D

representar ao Chefe do Poder Executivo, requerendo o afastamento temporário do responsável.


E

declarar temporariamente inelegível o responsável, até a conclusão das apurações.