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A psicóloga Cristina passou a integrar como perita a equipe multiprofissional de certa Vara da Infância. Após alguns meses de trabalho, o magistrado comunicou à psicóloga que estava subordinando toda a equipe à chefia de uma analista formada em Direito, a quem todos deveriam se submeter técnica e profissionalmente.
À luz da Resolução nº 017/2012 do CFP, a conduta do juiz está:
correta, pois o magistrado é o chefe hierárquico mais alto, e pode deliberar acerca de chefias intermediárias;
errada, pois só o juiz pode assumir a função de chefe a quem a psicóloga deve se subordinar técnica e profissionalmente;
errada, pois a psicóloga não deve se subordinar técnica e profissionalmente a outras áreas;
errada, pois a psicóloga deve se subordinar tecnicamente ao juiz, e profissionalmente a um chefe intermediário;
correta, pois a possibilidade de chefes intermediários é prevista no Código de Organização Judiciária.