

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Foi inaugurada unidade de acolhimento institucional protetiva para crianças em Ilhéus e 90 dias após o início das atividades a promotora responsável estipulou que sua equipe psicossocial passe a realizar inspeções na instituição de acolhimento com vistas a fiscalizar a qualidade do serviço.
Com base na Resolução nº 71/2011 do CNMP, a promotora agiu de forma:
adequada, pois a inspeção do serviço de acolhimento deve ser feita pela equipe psicossocial que assessora o MP;
inadequada, pois a inspeção da unidade não pode ocorrer sem um engenheiro que assessore tecnicamente o MP;
inadequada, pois a inspeção da unidade não pode ocorrer sem um arquiteto que assessore tecnicamente o MP;
adequada, pois independentemente de quem realize as inspeções, é obrigatório que aconteçam em prazo determinado;
inadequada, pois a inspeção do serviço de acolhimento deve ser realizada pessoalmente pela promotora responsável.