Imagem de fundo

A Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei...

A Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96) estabelece que compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

A
propor ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento de projeto de lei para a criação de cargos e serviços auxiliares;

B
deferir o compromisso de posse dos membros do Ministério Público e servidores do quadro administrativo;

C
dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

D
indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento;

E
prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como as vagas por remoção, promoção e convocação.