A Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96) estabelece que compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
A
propor ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento de projeto de lei para a criação de cargos e serviços auxiliares;
B
deferir o compromisso de posse dos membros do Ministério Público e servidores do quadro administrativo;
C
dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
D
indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou promoção por merecimento;
E
prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como as vagas por remoção, promoção e convocação.