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Sobre o regime jurídico das licenças concedidas a servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no termos da Lei nº 3.310/2006, assinale a alternativa CORRETA.
O servidor público somente poderá permanecer em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro pelo prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) anos.
A licença-paternidade terá prazo máximo de trinta dias úteis, contados a partir da data do nascimento do filho, sendo vedada sua concessão para casos de adoção ou guarda para adoção.
A licença médica é concedida pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente do prazo que estiver indicado no laudo ou no atestado médico.
É absolutamente vedada a concessão de licença para o trato de assunto de interesse particular ou para o exercício de atividade de natureza política.
A licença por motivo de doença de pessoa da família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser comprovado por acompanhamento social.