De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (Lei Complementar no 18/93), as contas
do ente público serão consideradas regulares com
ressalva quando
A
expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão
dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade
e a economicidade dos atos de gestão do
responsável.
B
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, de bem ou de
valores públicos de pequena monta.
C
decorrerem de prática de ato de gestão ilegal cujo
dano ao erário seja perfeitamente mensurável.
D
o responsável pela irregularidade não for determinado
com precisão em inquérito administrativo formal.
E
evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta
de natureza formal de que não resulte dano ao
Erário.