De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal,
há concessão da licença ao servidor por motivo de doença de pessoa da família. Para esse feito,
NÃO é considerada pessoa da família
A
cônjuge ou companheiro.
B
filho.
C
madrasta ou padrasto.
D
dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.