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Nos termos da Resolução no 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário − PLS-PJ
será composta por, no mínimo, dois servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 10 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
terá a atribuição de monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário − PLS-PJ do seu órgão, sendo vedada a elaboração que é atribuição específica de comissão diversa constituída exclusivamente para este fim.
será composta por, no mínimo, três servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 15 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.
será composta, obrigatoriamente, por seis servidores da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.
será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.