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Nos termos da Lei Complementar n° 453, de 5 de agosto de 2009, que institui o Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências, constitui atribuição específica do cargo de Escrivão de Polícia Civil:
Dirigir as atividades administrativas de unidade policial civil.
Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após deferimento do Delegado de Polícia.
Proporcionar meios de superação no trato dos problemas de relacionamento, inadequação funcional e motivação dos servidores que atuam na área de segurança pública.
Requisitar exames e perícias necessárias à apuração da infração penal.
Emitir laudos psicológicos nos casos de suicídio, de personalidade de criminosos e adolescentes infratores, quando solicitado pela autoridade policial.


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