Conforme estabelece a Lei n° 6.843, de 28 de julho de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, trata-se de infração disciplinar passível de punível com repreensão:
Falta de urbanidade.
Indisciplina ou insubordinação.
Ingerir bebidas alcoólicas, quando em serviço.
Retirar, sem autorização superior, qualquer documento ou objeto da repartição.
Ofensa física em serviço contra policial ou qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.