Constitui infração disciplinar punível com demissão simples, nos termos da Lei no 6.843, de 28 de julho de 1986:
A
Lesão aos cofres públicos.
B
Dilapidação do patrimônio público.
C
Entregar-se ao uso de tóxicos ou
comercializá-los.
D
Ofender moralmente qualquer pessoa no
recinto da repartição.
E
Simular doença para esquivar-se ao cumprimento
do dever.