Nas edificações que não possuam carta de habite-se, bem
como em parcelamentos considerados de interesse público,
expede-se alvará de localização e funcionamento de
transição, desde que a anuência de 80% dos vizinhos seja
registrada no cartório de registro de títulos e documentos ou
seja apresentado no IBRAM documento de identificação de
cada um dos vizinhos, válido em todo o território nacional.