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João, ordenador de despesas, foi arrolado em um processo de tomada de contas julgado po...

João, ordenador de despesas, foi arrolado em um processo de tomada de contas julgado por uma das câmaras do TCE/PB. Encerrado o julgamento, a votação dos conselheiros terminou em empate, com votos pela regularidade e pela irregularidade das contas.

Nessa situação hipotética, à luz do disposto no RI-TCE/PB,


A
caberá ao presidente da sessão dar o voto de desempate, de imediato ou na sessão subsequente.

B
deverá o presidente do tribunal proferir o voto de desempate, de imediato.

C
deverá ser convocado um auditor, escolhido por sorteio, para, na sessão subsequente, dar o voto de desempate.

D
caberá ao presidente da sessão declarar o empate, hipótese na qual nenhuma sanção será aplicada a João, ainda que as contas venham a ser consideradas irregulares.

E
a tomada de contas deverá ser considerada regular, com ressalvas; não se podendo aplicar sanção a João.