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Sobre a gestão de convênios, contratos e licitações da Defensoria Pública de Santa Catarina, assinale a alternativa INCORRETA.
A gestão de convênios deve obedecer, no que couber, à Lei nº 8.666/1993.
Gestão e fiscalização constituem atividades análogas e podem ser exercidas pelo mesmo setor e servidores.
Compete à Gerência de Convênios, Contratos e Licitações a análise dos termos de referência e projetos básicos encaminhados pelas unidades demandantes.
Compete ao gestor do contrato requisitar ao Defensor Público-Geral o parecer sobre situação jurídica incidente na execução ou fiscalização do contrato.
Nos casos em que é facultativa e for dispensada a celebração de instrumento de contrato, o acompanhamento e a fiscalização, incluindo o recebimento do objeto, caberá à autoridade ou órgão que solicitou o bem ou serviço, independentemente da designação de gestor ou fiscal.