Com relação às disposições da Resolução n.º 586/2013 do
Conselho Federal de Farmácia acerca da prescrição farmacêutica
em âmbito nacional e das áreas de atuação do profissional
farmacêutico, julgue os próximos itens.
O uso da denominação comum brasileira ou da denominação
comum internacional é obrigatório no âmbito do SUS e
preferível no âmbito privado.