Ao utilizar uma rampa, o conforto do usuário portador de deficiências está diretamente vinculado à relação entre os parâmetros
inclinação da rampa, desnível a ser vencido, número de segmentos e extensão de cada segmento. Segundo a NBR 9050, a
inclinação máxima permitida para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e
equipamento urbanos é
A
5,00% se o comprimento da rampa não ultrapassar a 40,00 m e só houver um único segmento.
B
6%.
C
8,33%.
D
10,00% se o desnível a ser vencido não ultrapassar a 75 cm e se o número de segmentos de rampa não exceder a 4.
E
12,50% se o desnível a ser vencido não ultrapassar a 20 cm.