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No que se refere à organização da Defensoria Pública da União, a Lei Complementar nº 80/94 estabelece que
a União terá apenas um Subdefensor Público-Geral Federal.
para o mandato do Defensor Público-Geral Federal não é permitida a recondução.
a nomeação do Defensor Público-Geral Federal é feita pelo Presidente da República e deve ser precedida de aprovação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
o Subdefensor Público-Geral Federal será escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República e precedido de aprovação na Câmara dos Deputados.
o Defensor Público-Geral Federal é escolhido por voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros.