Tendo em vista as normas sobre o exercício e a perda do
mandato, fixadas pela Deliberação de Plenário nº 1.455/14 –
Regimento Interno do CRF-RS, leia as afirmativas seguintes e
assinale a incorreta.
A
Os mandatos serão exercidos por brasileiros e serão
gratuitos, meramente honoríficos, reconhecidos como
serviços relevantes à profissão; o título deverá ser
entregue ao final do mandato.
B
É vedado ao Conselheiro Regional exercer
simultaneamente a função de Conselheiro Federal,
devendo expressamente optar, mediante protocolo
oficial, por um dos cargos, não caracterizando tal ato
em renúncia ou inelegibilidade, e sendo permitido o
retorno ao mandato da função preterida.
C
Cada Conselheiro Efetivo tem direito a um voto nas
deliberações do Plenário, exceto o Presidente da sessão,
que apenas se manifestará no caso de empate. Os
membros da Diretoria não votarão na análise e
julgamento da sua prestação de contas.
D
O Conselheiro Efetivo deverá ser convocado para as
reuniões plenárias, devendo notificar o seu eventual
não comparecimento com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas. No caso de vacância de
Conselheiro Efetivo, será convocado o Suplente do
respectivo mandato e que, se necessário, o sucederá
até o final do mandato.
E
Na falta de suplentes para preencher as vacâncias, o
Plenário funcionará com os membros restantes e, no
caso de o quórum vir a ser igual ou inferior a 2/3 (dois
terços) dos Conselheiros, o Presidente do Conselho
Regional de Farmácia convocará novas eleições para a
recomposição do Plenário, exceto se faltarem menos de
12 (doze) meses para encerramento dos respectivos
mandatos.