As Resoluções CFP n.º 2/2003 e CFP n.º 5/2012 abordam o
uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos.
Com base nessas Resoluções, julgue os itens de 98 a 100.
Será considerada como falta ética a utilização de testes
psicológicos que não constem na relação de testes
aprovados pelo CFP, pois o psicólogo que utiliza testes
psicológicos como instrumento de trabalho deve
observar as informações relacionadas a pesquisas
recentes realizadas com o teste, além de dados
psicométricos e estatísticos.