A Resolução CFP n.º 8/2010 regulamenta a atuação do
psicólogo como perito e assistente técnico do Poder
Judiciário. Com base nessa Resolução, julgue os itens
subsequentes.
Com o intuito de preservar o direito à intimidade e a
equidade de condições, é permitido ao psicólogo que
esteja atuando como psicoterapeuta das partes
envolvidas em um litígio produzir documentos advindos
do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer
informações à instância judicial acerca das pessoas
atendidas.