Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual no 86/2014, o conflito de atribuições entre membros da Defensoria Pública do
Amapá deve ser dirimido
A
pelo Conselho Superior, com recurso ao Defensor Público-Geral.
B
pelo Defensor Público-Geral, com recurso ao Conselho Superior.
C
pelo Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional, com recurso ao Defensor Público-Geral.
D
pelo Subdefensor Público-Geral, com recurso ao Defensor Público-Geral.
E
pela Corregedoria-Geral, com recurso ao Subdefensor Público-Geral.