

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria nº 13/05 do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo regulamenta as condições de funcionamento das análises e pesquisas clínicas, patologia clínica e congêneres, dos postos de coleta descentralizados aos mesmos vinculados. Entretanto, a Portaria relata que a assunção de responsabilidades técnicas pelos Laboratórios de Toxicologia Clínica poderá ser pleiteada somente por:
Biólogos.
Médicos especialistas.
Farmacêuticos bioquímicos.
Profissionais legalmente habilitados, ou seja, profissional de nível superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por lei.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.