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Determinada Comissão Temática da Câmara Municipal de Salvador, ao analisar o projeto de lei X1, de autoria do Poder Executivo, decidiu aprovar, em seu lugar, dois substitutivos apresentados pelo Vereador João, os quais passaram a disciplinar a íntegra da matéria versada.
À luz da sistemática regimental, o Plenário, ao apreciar os referidos substitutivos:
deve reconhecer o vício formal, pois só o Plenário poderia apresentar substitutivo, não o vereador;
não deve reconhecer qualquer vício formal, pois os substitutivos apresentam pertinência com o projeto original;
deve reconhecer o vício formal, pois só uma Comissão poderia apresentar substitutivo, não o vereador;
não deve reconhecer o vício formal, salvo se houver impugnação específica de uma liderança partidária;
deve reconhecer o vício formal, pois o vereador não pode apresentar mais de um substitutivo ao mesmo projeto.