A Resolução OEA no 2.656/2011, considerando o acesso à Justiça como um direito fundamental que permite restabelecer o exercício
de direitos ignorados ou violados, sobretudo para aquelas pessoas que se encontram em especial situação de vulnerabilidade,
previu em seu texto
A
que os Estados promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas
na matéria.
B
a criação da Associação Interamericana de Defensorias Públicas − AIDEF.
C
o desestímulo aos convênios para capacitação e formação dos Defensores Públicos, defendendo a realização de termos
de cooperação, sem repasse financeiro, para tal finalidade.
D
a garantia de independência funcional das Defensorias Públicas dos Estados.
E
que os Estados possuam Defensores Públicos em todas as suas Comarcas no prazo de oito anos, contados a partir do
ano de 2012.