A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, considerando o Estado de
Roraima como área de emergência fitossanitária para implementação do Plano de Supressão e Erradicação da praga
denominada Bactrocera carambolae, lança a Instrução Normativa SDA no 9, de 9 de março de 2011, que proíbe a saída de frutas
A
de espécies exóticas da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção das espécies Citrus aurantium e
Citrus sinensis, do Estado de Roraima para quaisquer Unidades Federativas.
B
desidratadas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção das espécies Citrus
aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Estado de Roraima para quaisquer Unidades Federativas.
C
frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção das espécies Citrus
aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Estado de Roraima para quaisquer Unidades Federativas.
D
de espécies enxertadas da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), com exceção da espécie Citrus sinensis, do Estado
de Roraima para quaisquer Unidades Federativas.
E
de todas as espécies hospedeiras da mosca da macieira (Bactrocera carambolae), do Estado de Roraima para quaisquer
Unidades Federativas.