No campo da agronomia, os procedimentos que visam caracterizar a cultura da banana em correlação à situação da Sigatoka
Negra na Unidade da Federação devem ser realizados pelo Órgão Estadual de Defesa de Sanidade Vegetal, visando manter
uma área livre da Sigatoka Negra − Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton. De acordo com a Instrução Normativa no 17, de
31 de maio de 2005, Anexo I, são considerados alguns fatores:
A
área livre de praga: área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na
qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente. Área infestada: área urbana ou rural, com a
delimitação de seus limites, onde foi detectada a praga.
B
descrição da situação da cultura da banana na Unidade da Federação (área plantada, variedades cultivadas, estimativa de
produção, destino da produção, sistemas de cultivo − tecnologias aplicadas e procedimentos de colheita e pós-colheita,
quantidade de mão de obra empregada na cadeia produtiva − direta e indireta).
C
sistema de mitigação de risco: integração de diferentes medidas de manejo de risco de pragas das quais pelo menos duas
atuam independentemente com efeito acumulativo, para atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária.
D
implantação do sistema de mitigação de risco poderá ser implantado nas áreas onde for detectada a presença da Sigatoka
Negra, possibilitando ao produtor a manutenção de sua atividade e comercialização do seu produto nas Unidades da
Federação.
E
cadastramento da unidade de produção, cuidados no pós-colheita nas casas de embalagem, vistoria das casas de embalagem,
controles e relatórios.