São documentos definidos pela Resolução CONAMA no 465, de 5 de dezembro de 2014, a serem apresentados pelo empreendedor
para o licenciamento ambiental de posto e de central de recebimento de embalagens de agrotóxicos, dentre outros,
A
programa de prevenção de riscos sociais; monitoramento semanal da saúde dos trabalhadores.
B
croqui de localização dos postos de comercialização das embalagens; contrato entre o solicitante da licença ambiental e a
empresa municipal.
C
identificação de riscos de contaminação da vegetação e do ar, sem necessidade de medidas de controle associadas;
programa de capacitação dos diretores estaduais.
D
projeto básico; declaração de que o local e o tipo de empreendimento estão de acordo com o Plano Diretor ou similar.
E
programa de monitoramento da água nas áreas de postos volantes; programa de comunicação social interno sobre o
gerenciamento de resíduos não perigosos.